Presidente Lula sancionou a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/5). O tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação passará a fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais. Em 2024, de acordo com dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais – com 28 dias ou menos de vida – foram registrados no país.
Outro destaque é a alteração da Lei de Registros Públicos para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial. Até então, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação.
O ambulatório de luto parental do HMIB, que funciona desde 2013, tem por objetivo acolher, avaliar, dar suporte terapêutico e tratamento de transtornos mentais decorrentes do trauma enfrentado pelas famílias que perderam seus filhos.
Com uma média de 50 atendimentos por mês, o serviço é integrado à equipe de Cuidados Paliativos Perinatais e Pediátricos, e recebe pessoas encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Após avaliação psiquiátrica, as famílias são acolhidas pelos grupos e dão início ao tratamento com equipes multidisciplinares, com psicólogo, enfermeiro e assistente social.
Informações – Agência Gov