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CCJ do Senado aprova fim da reeleição a partir de 2030; medida vale para prefeitos, governadores e presidente

A PEC também unifica as datas das eleições municipais e gerais a partir de 2034. Ou seja, a partir desse ano, os brasileiros votarão, em uma mesma eleição, para prefeito, vereador, governador, deputado estadual, deputado federal, senador e presidente da República.

PORTAL CN
Por: PORTAL CN Fonte: Ceará agora
21/05/2025 às 14h53
CCJ do Senado aprova fim da reeleição a partir de 2030; medida vale para prefeitos, governadores e presidente
Foto : Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à reeleição para prefeitos, governadores e o presidente da República.

O texto, aprovado de forma simbólica, aumenta o tempo de mandato de todos os cargos eletivos para cinco anos e reduz o mandato de senadores, a partir de 2030, de oito para cinco anos.

A PEC também unifica as datas das eleições municipais e gerais a partir de 2034. Ou seja, a partir desse ano, os brasileiros votarão, em uma mesma eleição, para prefeito, vereador, governador, deputado estadual, deputado federal, senador e presidente da República.

Vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores continuam podendo se reeleger, sem limite para reconduções aos cargos.

A proposta segue agora para o Plenário do Senado, onde precisa do apoio de pelo menos 49 senadores, em dois turnos, para ser aprovada. Se for aprovada, será então enviada à Câmara dos Deputados.

As regras estabelecidas para o fim da reeleição são as seguintes:

  • Prefeitos: poderão disputar a reeleição pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para o primeiro mandato em 2024. A partir de 2028, os novos eleitos não poderão mais disputar a reeleição.
  • Governadores: os eleitos para um primeiro mandato em 2026 poderão disputar a reeleição em 2030. Após essa eleição, não será mais permitida a recondução ao cargo.
  • Presidente da República: a regra é a mesma dos governadores. Quem for eleito em 2026 para o primeiro mandato poderá disputar a reeleição em 2030. Depois disso, a reeleição estará vedada.
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