Foi divulgado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) o cronograma para a quitação dos precatórios referentes ao ano de 2025. Conforme estipulado, os valores serão encaminhados aos tribunais regionais federais em julho, permitindo que os credores com direito a recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto.
Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.
Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.
Quando recebem os credores?
Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos, explica o advogado André Luis Moreira dos Santos. Nesta fila, os precatórios de natureza alimentar tem preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.
— Se o precatório tiver sido emitido até o prazo-limite de 2 de abril do ano corrente, será pago no ano subsequente, mas, se expedido após essa data, o precatório entrará somente na ordem de pagamento do outro ano — explica Santos.
Qual a diferença dos precatórios para as RPVs?
As diferenças entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — também usadas para o pagamento de dívidas da União — dizem respeito à quantia a ser paga e à celeridade do processo. A depender da esfera — municipal, estadual ou municipal – as RPVs podem variar de 30 a 60 salários mínimos (de R$ 39.600 a R$ 79.200). O prazo de pagamento delas é de 60 dias. Os precatórios são superiores a 60 salários mínimos e demoram mais para serem quitados.
Informações – Extra