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Prefeito só recebe se pagar geral: nova lei trava salário de político caloteiro!

Os políticos só vão ver a cor do dinheiro depois que todos os servidores receberem. Nova lei bota ordem na casa e mira direto na velha prática da mamata no alto escalão!

PORTAL CN
Por: PORTAL CN
17/04/2025 às 10h30
Prefeito só recebe se pagar geral: nova lei trava salário de político caloteiro!

Foi sancionada pelo chefe do Executivo de Paraíba do Sul, o excelentíssimo senhor prefeito Júlio Canelinha, filiado ao partido União Brasil, a Lei Ordinária de nº 004/2025. Tal dispositivo legal, de inspiração parlamentar oriunda do vereador Júnior Cruz (Partido Liberal), estabelece inédita e salutar exigência de transparência quanto ao pagamento das remunerações no seio da administração pública municipal.

 

Em consonância com os mais elevados princípios da moralidade administrativa, a novel legislação determina que os proventos percebidos pelas autoridades máximas do município — a saber, prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e procuradores — somente poderão ser liquidados após a devida apresentação da chamada Declaração de Pagamento dos Servidores Públicos (DPSP).

 

Este documento oficial deverá atestar, de forma irretocável, que todos os servidores públicos da municipalidade tiveram seus vencimentos quitados com pontualidade e correção. A ausência de tal comprovação implicará na suspensão automática dos subsídios das autoridades mencionadas, invertendo simbolicamente a tradicional pirâmide de prioridades salariais no serviço público.

 

A medida reveste-se de notável relevância no atual cenário fiscal, em que as prefeituras enfrentam sucessivas restrições orçamentárias. Ao condicionar o pagamento dos altos cargos à regular quitação da folha de pessoal, a norma impõe uma hierarquia de justiça distributiva e confere primazia ao funcionalismo de base, tantas vezes esquecido em tempos de penúria.

 

Cumpre assinalar, com a devida ênfase, que não se trata unicamente de uma iniciativa de gestão, mas de uma ação que, em essência, configura verdadeiro enfrentamento à corrupção e à cultura da impunidade institucionalizada. A moralidade administrativa não se sustenta apenas nos discursos: requer, antes, mecanismos concretos de controle e responsabilização.

 

Esta lei, portanto, não apenas honra os preceitos republicanos de equidade e responsabilidade, mas também acena com a possibilidade de restaurar a confiança do cidadão comum na máquina pública — confiança esta que se vê, dia após dia, solapada por práticas de favorecimento e privilégios imerecidos.

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