Uma decisão da Justiça Federal de Brasília, que impede farmacêuticos de prescrever medicamentos, tem gerado uma série de questionamentos no país. A medida, assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, anula uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz determinou que a decisão fosse amplamente divulgada, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Além disso, proibiu o CFF de reeditar nova resolução sobre o mesmo tema.
A resolução do CFF, que começaria a valer em abril, permitiria aos farmacêuticos prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda restrita, além de autorizar procedimentos médicos. No entanto, Piacini defende que "somente o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar diagnósticos e tratamentos". O argumento, porém, levanta dúvidas: se um farmacêutico, com anos de estudo e prática, não pode prescrever, por que um juiz, com formação jurídica, se arrisca a tomar decisões tão controversas sobre a saúde?
O juiz também classificou a resolução como um “ato administrativo precário”, sem base legal para expandir as competências dos farmacêuticos. Para ele, só o Legislativo federal poderia autorizar tal mudança, através de uma nova lei. Mas até que ponto a decisão do Judiciário reflete o entendimento de quem está no campo da saúde e entende as nuances do atendimento farmacológico?